Rafael Lutz Cabral (RLC Agronegócio Ltda) e Carlos Willian Cabral Vieira (CWC Agronegócio Ltda)Espaço do Credor
Comunico para os devidos fins que os recuperandos tiveram o deferimento do processamento da recuperação judicial a qual se encontra aguardando a publicação do Edital contendo a lista de credores dos recuperandos, para envio das cartas aos credores comunicando que os recuperandos se encontram em recuperação judicial, o valor e tipo de crédito de cada credor. Sendo assim, após apresentação pelos recuperandos da lista de credores está será publicada em Edital e posteriormente, enviada a carta aos credores listados pelos recuperandos para apresentação de habilitação e/ou divergência, nos termos do art. 7º, §1º da Lei n.11.101/05.
FÁBIO ROCHA NIMER
Administrador Judicial
CORECON N° 1033/MS
1. Pedido de Recuperação Judicial
2. Perícia Prévia
3. Processamento da RJ
4. Termo de Compromisso
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INDEPENDENTE
Referência no seguimento de Auditoria, a Real Brasil Consultoria possui trabalhos desenvolvidos para diversos seguimentos, como empresas públicas e privadas, Holdings,
15/09/2016 saber mais -
CONDOMINIAL
O trabalho é norteado pela elaboração de um Plano das Atividades, que serão aprovadas em assembleia condominial, com a criação de uma Comissão Especial de Acompanhamento
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DUE DILIGENCE
A atuação da Real Brasil Consultoria em processos de ”Due Diligence” se aplica seja em favor do vendedor, na preparação do pacote de documentos e informações “Data Room”.
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AVALIAÇÃO PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO
Pautado nas normas e critérios da ABNT, emitimos Laudo de Avaliação de Bens e Ativos para fins de processamento da recuperação judicial e/ou falência nos termos da Lei 11.101/05.
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