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MONITORAMENTO DO PLANO
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Nenhum comentárioApós a aprovação judicial e início do processamento e implantação do Plano de Recuperação, disponibilizamos uma junta profissional formada por Economistas e Contabilistas,
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PARECER ECONÔMICO – CISÃO, INCORPORAÇÃO E FUSÃO
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
A pedido do Juízo, são emitidos Pareceres de Natureza Econômica e Financeira para fins específicos no âmbito da recuperação judicial. Estes pareceres servem a subsidiar
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AUDITORIA EXCEPCIONAL
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Seguindo a determinação do Juízo, procedemos Auditoria Técnica na empresa recuperanda ou falida, visando identificar a eventual ocorrência de atos que caracterizem eventual fraude
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AVALIAÇÃO DE BENS E ATIVOS
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Abalizado nas normas e critérios da ABNT, emitimos Laudo de Avaliação de Bens e Ativos para fins de processamento da recuperação judicial e/ou falência nos termos da Lei 11.101/05
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AVALIAÇÃO PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Pautado nas normas e critérios da ABNT, emitimos Laudo de Avaliação de Bens e Ativos para fins de processamento da recuperação judicial e/ou falência nos termos da Lei 11.101/05.
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LIQUIDAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
A decretação da liquidação de instituição financeira, se dá em regra pela fragilidade econômica, ou pela incapacidade financeira da instituição em suprir os depósitos de seus correntistas
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REVERSÃO DE CONCESSÕES E CONVÊNIOS – CÁLCULOS DA INDENIZAÇÃO
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Em síntese, a reversão de uma concessão pública constitui-se da entrega pelo concessionário ao Poder Concedente de toda a estrutura de gestão, operação, e ainda, a posse do conjunto de bens.
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LEVANTAMENTO E INVENTÁRIO DE BENS REGULATÓRIOS
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Via de regra, os serviços públicos delegados são desenvolvidos utilizando-se de uma infraestrutura pertencente ao Poder Público, os quais devem ser restabelecidos ao poder concedente
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CLASSIFICAÇÃO REGULATÓRIA DE BENS E ATIVOS
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Os valores investidos em bens e ativos na concessão constituem créditos indenizáveis perante o poder concedente, a serem recuperados mediante a exploração dos serviços públicos.
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TAXA DE OUTORGA – CÁLCULOS E DEFINIÇÃO
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
O cálculo da taxa de outorga enseja a estruturação de uma metodologia própria e a eleição de matrizes econômicas adequadas para a apuração da justa retribuição representada pela utilização
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ALTERAÇÃO NA LEI DE PPPs: QUAIS AS REAIS MUDANÇAS?
São três as principais mudanças que a Lei 12.766/12 realizou na Lei das PPPs. A primeira simplificou e deixou mais claro o que são elementos essenciais dos projetos e seu respectivo orçamento de referência, itens que sempre traziam dificuldades nas licitações de PPPs. […]
24/01/2013 saber mais -
PPP E MOBILIDADE URBANA
A lei que rege a Política Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada no dia 3 de janeiro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff, foi alvo de elogios no setor de transportes e também de parte de governantes e urbanistas. O texto, em suma, consubstancia a política de desenvolvimento urbano, no que se refere aos transportes urbanos, regulamentando os artigos 21, inciso XX, e 182 da Constituição Federal. […]
24/01/2013 saber mais -
RESÍDUOS SÓLIDOS: URGE TIRAR A LEI DO PAPEL
Estudos realizados até agora sobre gestão de resíduos sólidos atestam que um caminhão de coleta urbano pode tranquilamente levar sua carga para um equipamento de destinação final localizado a até 40 quilômetros, com limite de 55 quilômetros, para assegurar viabilidade econômica ao processo.
Em nosso entendimento, contudo, aterros destinados a resíduos sólidos urbanos que distam menos de 80 quilômetros entre si são irracionais, assim como de patente […]
24/01/2013 saber mais -
GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DOS ATIVOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL
O Marco Regulatório do Saneamento define um ordenamento para a gestão dos ativos que promovem a universalização dos serviços de água e saneamento ambiental, segundo a Lei de Saneamento, o acompanhamento e controle dos bens e direitos devem ser individuais para cada município, deve identificar bens e direitos separadamente para cada contrato de programa para que seja possível a avaliação dos ativos, o cálculo da base de remuneração regulatória e da receita requerida e […]
17/01/2013 saber mais