LIQUIDAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

A decretação da liquidação de instituição financeira, se dá em regra pela fragilidade econômica, ou pela incapacidade financeira da instituição em suprir os depósitos de seus correntistas, normatizada pela Lei nº6.024/74, via de regra a liquidação é decretada e processada pelo Banco Central, que decide sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial. Porém, em casos muito específicos as instituições financeiras podem estar sujeitas aos procedimentos comum de recuperação judicial e falência, seguindo os mesmos procedimentos, pelos quais o liquidante apura o passivo, arrecada os ativos e realiza a satisfação das obrigações perante os credores, servindo a Lei 11.101/05 de forma subsidiária, para suprir eventuais lacunas da Lei 6.024/75.

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