RESÍDUOS SÓLIDOS: URGE TIRAR A LEI DO PAPEL

Wladimir Antonio Ribeiro

Estudos realizados até agora sobre gestão de resíduos sólidos atestam que um caminhão de coleta urbano pode tranquilamente levar sua carga para um  equipamento de destinação final localizado a até 40 quilômetros, com limite de  55 quilômetros, para assegurar viabilidade econômica ao processo.

Em  nosso entendimento, contudo, aterros destinados a resíduos sólidos urbanos que  distam menos de 80 quilômetros entre si são irracionais, assim como de patente  irracionalidade econômica. (A disposição final de rejeitos é uma das atividades  que mais se aproveitam da economia de escala. A escala influencia diretamente  tanto o custo de implantação, que pode variar de R$ 47,74 a R$ 4,60 por  habitante, em razão de maior população atendida, quanto o custo de operação, que  pode ser reduzido em mais de 40%*).

Portanto, possuir muitos aterros com  distâncias menores que 80 quilômetros entre um e outro aumenta  significativamente o custo de operações. Este, por sua vez, tende a tornar-se  insustentável aos municípios. Essa relação, por sinal, tem sido a principal  responsável pela recorrente degradação dos aterros sanitários convertidos em “lixões”.

O Direito ignora tais obviedades, ou está preparado para dar adequado tratamento a elas?

A resposta não é simples. A Lei da Política  Nacional de Resíduos Sólidos destaca entre seus princípios centrais o da  regionalização da gestão de resíduos. Há diversos instrumentos para tanto no  texto, considerados prioritários, como o que regulamenta os planos  intermunicipais de resíduos sólidos em substituição aos planos municipais.

No entanto, até o presente momento as autoridades ambientais têm  ignorado sistematicamente a regionalização – e a escala – dos aterros sanitários  que licenciam, apesar da vigência da Lei da Política Nacional de Resíduos  Sólidos.

Faz-se necessário, portanto, o planejamento, a canalização de  recursos de forma ordenada, a educação ambiental e a determinação em fazer sair  do papel uma série de diretrizes consagrada na ainda recente Lei Nacional de  Resíduos Sólidos.

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