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ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Nenhum comentárioNosso diferencial competitivo é oferecer ao juízo a mais ampla e irrestrita prestação jurisdicional, colocando à disposição dos Magistrados, corpo técnico multidisciplinar
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VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Na fase de apuração e classificação dos valores efetivamente devidos, procedemos à análise pormenorizada de cada crédito listado pela recuperanda, entre outros habilitados em juízo,
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MONITORAMENTO DO PLANO
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Após a aprovação judicial e início do processamento e implantação do Plano de Recuperação, disponibilizamos uma junta profissional formada por Economistas e Contabilistas,
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PARECER ECONÔMICO – CISÃO, INCORPORAÇÃO E FUSÃO
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
A pedido do Juízo, são emitidos Pareceres de Natureza Econômica e Financeira para fins específicos no âmbito da recuperação judicial. Estes pareceres servem a subsidiar
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MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
O escopo de atuação da Real Brasil Consultoria, contempla as inovações trazidas pela Lei Complementar 147/14, no âmbito da Recuperação Judicial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
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AUDITORIA EXCEPCIONAL
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Seguindo a determinação do Juízo, procedemos Auditoria Técnica na empresa recuperanda ou falida, visando identificar a eventual ocorrência de atos que caracterizem eventual fraude
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AVALIAÇÃO DE BENS E ATIVOS
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Abalizado nas normas e critérios da ABNT, emitimos Laudo de Avaliação de Bens e Ativos para fins de processamento da recuperação judicial e/ou falência nos termos da Lei 11.101/05
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ADMINISTRAÇÃO DE MASSA
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Confiados pelo Juízo na função de Administrador da Massa Falida, nossa equipe profissional conduz as tratativas seguindo rigorosamente o que estabelece os ditames da Lei 11.101/2005,
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AVALIAÇÃO PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
Pautado nas normas e critérios da ABNT, emitimos Laudo de Avaliação de Bens e Ativos para fins de processamento da recuperação judicial e/ou falência nos termos da Lei 11.101/05.
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LIQUIDAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
A decretação da liquidação de instituição financeira, se dá em regra pela fragilidade econômica, ou pela incapacidade financeira da instituição em suprir os depósitos de seus correntistas
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ALTERAÇÃO NA LEI DE PPPs: QUAIS AS REAIS MUDANÇAS?
São três as principais mudanças que a Lei 12.766/12 realizou na Lei das PPPs. A primeira simplificou e deixou mais claro o que são elementos essenciais dos projetos e seu respectivo orçamento de referência, itens que sempre traziam dificuldades nas licitações de PPPs. […]
24/01/2013 saber mais -
PPP E MOBILIDADE URBANA
A lei que rege a Política Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada no dia 3 de janeiro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff, foi alvo de elogios no setor de transportes e também de parte de governantes e urbanistas. O texto, em suma, consubstancia a política de desenvolvimento urbano, no que se refere aos transportes urbanos, regulamentando os artigos 21, inciso XX, e 182 da Constituição Federal. […]
24/01/2013 saber mais -
RESÍDUOS SÓLIDOS: URGE TIRAR A LEI DO PAPEL
Estudos realizados até agora sobre gestão de resíduos sólidos atestam que um caminhão de coleta urbano pode tranquilamente levar sua carga para um equipamento de destinação final localizado a até 40 quilômetros, com limite de 55 quilômetros, para assegurar viabilidade econômica ao processo.
Em nosso entendimento, contudo, aterros destinados a resíduos sólidos urbanos que distam menos de 80 quilômetros entre si são irracionais, assim como de patente […]
24/01/2013 saber mais -
GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DOS ATIVOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL
O Marco Regulatório do Saneamento define um ordenamento para a gestão dos ativos que promovem a universalização dos serviços de água e saneamento ambiental, segundo a Lei de Saneamento, o acompanhamento e controle dos bens e direitos devem ser individuais para cada município, deve identificar bens e direitos separadamente para cada contrato de programa para que seja possível a avaliação dos ativos, o cálculo da base de remuneração regulatória e da receita requerida e […]
17/01/2013 saber mais