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			ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
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 Nenhum comentário  Nosso diferencial competitivo é oferecer ao juízo a mais ampla e irrestrita prestação jurisdicional, colocando à disposição dos Magistrados, corpo técnico multidisciplinar 
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			VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
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   Na fase de apuração e classificação dos valores efetivamente devidos, procedemos à análise pormenorizada de cada crédito listado pela recuperanda, entre outros habilitados em juízo, 
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			MONITORAMENTO DO PLANO- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
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   Após a aprovação judicial e início do processamento e implantação do Plano de Recuperação, disponibilizamos uma junta profissional formada por Economistas e Contabilistas, 
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			PARECER ECONÔMICO – CISÃO, INCORPORAÇÃO E FUSÃO- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
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   A pedido do Juízo, são emitidos Pareceres de Natureza Econômica e Financeira para fins específicos no âmbito da recuperação judicial. Estes pareceres servem a subsidiar 
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			MICRO E PEQUENAS EMPRESAS- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
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   O escopo de atuação da Real Brasil Consultoria, contempla as inovações trazidas pela Lei Complementar 147/14, no âmbito da Recuperação Judicial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 
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			AUDITORIA EXCEPCIONAL- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
   Seguindo a determinação do Juízo, procedemos Auditoria Técnica na empresa recuperanda ou falida, visando identificar a eventual ocorrência de atos que caracterizem eventual fraude 
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			AVALIAÇÃO DE BENS E ATIVOS- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
- Categoria:
   Abalizado nas normas e critérios da ABNT, emitimos Laudo de Avaliação de Bens e Ativos para fins de processamento da recuperação judicial e/ou falência nos termos da Lei 11.101/05 
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			ADMINISTRAÇÃO DE MASSA- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
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   Confiados pelo Juízo na função de Administrador da Massa Falida, nossa equipe profissional conduz as tratativas seguindo rigorosamente o que estabelece os ditames da Lei 11.101/2005, 
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			AVALIAÇÃO PARA FINS DE LIQUIDAÇÃO- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
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   Pautado nas normas e critérios da ABNT, emitimos Laudo de Avaliação de Bens e Ativos para fins de processamento da recuperação judicial e/ou falência nos termos da Lei 11.101/05. 
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			LIQUIDAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
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   A decretação da liquidação de instituição financeira, se dá em regra pela fragilidade econômica, ou pela incapacidade financeira da instituição em suprir os depósitos de seus correntistas 
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                        ALTERAÇÃO NA LEI DE PPPs: QUAIS AS REAIS MUDANÇAS?São três as principais mudanças que a Lei 12.766/12 realizou na Lei das PPPs. A primeira simplificou e deixou mais claro o que são elementos essenciais dos projetos e seu respectivo orçamento de referência, itens que sempre traziam dificuldades nas licitações de PPPs. […] 24/01/2013 saber mais
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                        PPP E MOBILIDADE URBANAA lei que rege a Política Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada no dia 3 de janeiro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff, foi alvo de elogios no setor de transportes e também de parte de governantes e urbanistas. O texto, em suma, consubstancia a política de desenvolvimento urbano, no que se refere aos transportes urbanos, regulamentando os artigos 21, inciso XX, e 182 da Constituição Federal. […] 24/01/2013 saber mais
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                        RESÍDUOS SÓLIDOS: URGE TIRAR A LEI DO PAPELEstudos realizados até agora sobre gestão de resíduos sólidos atestam que um caminhão de coleta urbano pode tranquilamente levar sua carga para um equipamento de destinação final localizado a até 40 quilômetros, com limite de 55 quilômetros, para assegurar viabilidade econômica ao processo. Em nosso entendimento, contudo, aterros destinados a resíduos sólidos urbanos que distam menos de 80 quilômetros entre si são irracionais, assim como de patente […] 24/01/2013 saber mais
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                        GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DOS ATIVOS DE SANEAMENTO AMBIENTALO Marco Regulatório do Saneamento define um ordenamento para a gestão dos ativos que promovem a universalização dos serviços de água e saneamento ambiental, segundo a Lei de Saneamento, o acompanhamento e controle dos bens e direitos devem ser individuais para cada município, deve identificar bens e direitos separadamente para cada contrato de programa para que seja possível a avaliação dos ativos, o cálculo da base de remuneração regulatória e da receita requerida e […] 17/01/2013 saber mais

 
                                             
                                             
                                            