Santa Festa Conveniência – Santos Monteiro Comércio e Serviço – Santa Organização de EventosEspaço do Credor

Espaço reservado aos credores do processo de Recuperação Judicial das Empresas – SANTA FESTA CONVENIÊNCIA LTDA, SANTA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, SANTOS MONTEIRO COMERCIO E SERVIÇO LTDA, registrado sob nº 0841699-85.2024.8.12.0001, na Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis na comarca de Campo Grande-MS. A partir do Espaço do Credor, serão veiculadas informações e orientações do Administrador Judicial para os credores, assim como os documentos e principais peças processuais referentes à Recuperação Judicial.
Dúvidas e demais questionamentos devem ser encaminhados para aj@realbrasil.com.br.
Comunicamos, para os devidos fins, que Assembleia Geral de Credores da Santa Festa Conveniência Ltda, Santos Monteiro Comércio e Serviços Ltda e Santa Organização de Eventos Ltda, em razão do julgamento do Agravo de Instrumentos autos nº 1410845-28.2025.8.12.0000, decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Em consequência, foi cancelada a Assembleia Geral de Credores a ser realizada na data de (02/12/2025), considerando que o Banco Itaú não detém legitimidade para objetar o plano.
“Ressalto que o exame dos requisitos deve ser realizado, inicialmente, pelo Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Em face do exposto, CONHEÇO do recurso e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto por Santa Festa Conveniência Ltda, Santos Monteiro Comércio e Serviço Ltda e Santa Organização de Eventos Ltda para, reformando a decisão objurgada, determinar que o juízo a quo examine se as recuperandas cumpriram as exigências a qual faz alusão o art. 58 da Lei nº 11.101/05, homologando, em sendo o caso, o plano de recuperação judicial. No mais, proceda-se o cancelamento da AGC, haja vista que o Banco Itaú não detém legitimidade para objetar o plano.”
Dúvidas e demais questionamentos devem ser encaminhados para aj@realbrasil.com.br.
FÁBIO ROCHA NIMER
Administrador Judicial
CORECON N° 1.033/MS
1. Pedido Inicial
2. Decisão de Processamento da RJ
Decisão de Processamento da RJ
3. Termo de Compromisso
4. Edital / Deferimento e Lista de Credores
5. Lista de Credores das Recuperandas
Lista de Credores Recuperandas
6. Relatórios
Relatório Mensal – Dezembro/2024
Relatório Mensal – Fevereiro/2024
Relatório Mensal – Agosto/2025
Relatório Mensal – Setembro/2025
Relatório Mensal – Outubro/2025
Relatório Mensal – Novembro/2025
7. Quadro Geral de Credores do AJ
Quadro Geral de Credores do AJ
8. Edital do QGC
9. Plano de Recuperação Judicial
Plano de Recuperação Judicial – Parte 1
Plano de Recuperação Judicial – Parte 2
Plano de Recuperação Judicial – Parte 3
Plano de Recuperação Judicial – Parte 4
Plano de Recuperação Judicial – Parte 5
Plano de Recuperação Judicial – Parte 6
Plano de Recuperação Judicial – Parte 7
Plano de Recuperação Judicial – Parte 8
Plano de Recuperação Judicial – Parte 9
Plano de Recuperação Judicial – Parte 10
Plano de Recuperação Judicial – Parte 11
10. Edital do Plano de Recuperação Judicial
11. Edital de Convocação da Assembleia
Edital de Convocação Assembleia
12. Modelo de Procuração
13. Quórum – 1ª AGC – 22/07/2025
14. Ata de Suspensão da 2ª AGC – 29/07/2025
Ata de Suspensão – 2ª AGC – 29/07/2025
15. Ata de Suspensão da Continuação da 2ª AGC – 30/09/2025
