BALANÇO DE DETERMINAÇÃOAVALIAÇÃO DE EMPRESAS E APURAÇÃO DE HAVERES EM PROCESSOS JUDICIAIS

MARCELO MONTEIRO PEREZ E DR. RUBENS FAMÁ
Leandro Santos

Pode-se definir Balanço de Determinação como sendo um balanço patrimonial especial, elaborado para fins judiciais por Perito Contábil, a partir de balanço patrimonial oficial da empresa, que não afeta a contabilidade da mesma e é utilizado para determinar o montante dos haveres que cabe ao sócio dissidente, excluído ou falecido.

Conforme ORNÉLAS (2000,3), “Demonstrações contábeis usuais da sociedade em processo de avaliação judicial, em continuidade, refletem valores de entrada por força dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, o que exige que sejam reelaboradas à luz das determinações judiciais.”

Os procedimentos avaliatórios básicos para elaboração do Balanço de Determinação estão fundamentados na NBC-T-4 e respeitam os pronunciamentos dos Tribunais superiores. Ainda conforme a norma supra citada, dois princípios avaliatórios de ativos e passivos devem nortear os trabalhos da perícia e a elaboração do Balanço de Determinação, são eles:

Valor de Mercado é considerado o preço do ativo à vista praticado, deduzido das despesas de realização e da margem de lucro. As avaliações feitas pelo valor de mercado devem ter como base transação mais recente, cotação em bolsa e outras evidências disponíveis e confiáveis. (Item 4.1.6 da NBC-T-4).

Valor Presente é aquele que expressa o montante ajustado em forma do tempo a transcorrer entre as datas da operação e do vencimento, de crédito ou obrigação de financiamento ou de outra transação usual da entidade, mediante dedução dos encargos financeiros respectivos, com base na taxa contratada ou na taxa média de encargos financeiros praticada pelo mercado. (Item 4.1.7 da NBC-T-4).

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