RSS – RESÍDUOS DE SAÚDE
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
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Com corpo técnico profissionais altamente qualificado, desenvolvemos conjuntamente ao interessado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS é exigível a todo qualquer estabelecimentos gerador de Resíduo de Serviço de Saúde – RSS, englobando todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, como:
- Laboratórios de Análise clínica e demais produtos para saúde;
- Unidades de Necrotérios, Funerárias entre outros Serviços onde se realizem atividade de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
- Unidades de Serviços de Medicina Legal;
- Drogarias e Farmácias inclusive aquelas de manipulação;
- Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde e afins;
- Centros de Controle de Zoonoses;
- Distribuidoras(es) de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
- Unidades Móveis de Atendimento de Urgência à saúde;
- Serviços de Tratamento de Acupuntura;
- Serviços de Tatuagem, dentre outros similares.
Respaldado em um conjunto de procedimentos, idealizados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais é elaborado um plano de gestão dos resíduos sólidos, o que possibilita a redução da produção do mesmo, bem como o encaminhamento seguro, de forma eficiente dos resíduos, garantindo ainda, a proteção dos trabalhadores, a reservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente e o atendimento pontual a legislação vigente.