PARCERIAS PARA UNIVERSALIZAR O SANEAMENTOExtraído da Folha de São Paulo
GESNER OLIVEIRA
Fábio Nimer
- 07/01/2013
- Publicado por: realbrasil
- Categoria: Regulação
A eliminação da enorme lacuna nos serviços de água e esgoto constitui um dos maiores desafios para a política pública. A Lei do Saneamento (11.445/07) prevê como princípio a universalização do acesso.
Mas a situação do saneamento é trágica. Em 2010, mais da metade da população (54%) não possuía acesso à rede de esgoto. Do esgoto coletado, apenas 30% era tratado.
Segundo a Agência Nacional de Águas, 55% dos municípios podem sofrer desabastecimentos nos próximos quatro anos, 84% das cidades necessitam de investimentos para adequação de seus sistemas produtores de água e 16% apresentam déficits decorrentes dos mananciais.
A falta de saneamento tem efeitos nefastos sobre a saúde e o meio ambiente. Segundo estudo da FGV, as doenças por veiculação hídrica ampliam a mortalidade infantil e podem causar perda da capacidade de aprendizado escolar de até 18% em crianças com até cinco anos.Segundo o Ranking do Saneamento do Instituto Trata Brasil, que considera os cem maiores municípios brasileiros, a média de internações por diarreia é 546% maior para os dez piores do que nos 20 municípios mais bem colocados.
É imperativo aumentar o investimento. No ritmo atual, a universalização ocorreria daqui a meio século! Algo inaceitável para uma sociedade que busca o desenvolvimento.
É impossível elevar o investimento na escala necessária sem parcerias entre os setores público e privado. O setor público sozinho não tem os recursos e a capacidade de gestão dos projetos necessários.
Parcerias público-privadas podem assumir várias formas. A locação de ativos constitui uma maneira engenhosa: um contrato entre um ente privado e a administração pública, que pressupõe a realização de uma obra pelo primeiro e seu posterior arrendamento ao parceiro público.
O privado constrói a obra e depois a “aluga” por um determinado período ao parceiro público. Nos moldes da licitação, participa do contrato o ente privado que apresentar o menor valor mensal de locação.
Chama a atenção o forte incentivo à conclusão da obra dentro do prazo, algo raro na experiência brasileira – o privado só passa a receber quando a obra está entregue.
A experiência em locação de ativos já inclui vários casos exitosos. Dois exemplos: o novo sistema de água de Franca pela Sabesp e o sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto da Bacia do Rio Capivari em Campinas pela Sanasa.
A despeito de tais evidências, ainda há uma custosa demora em levar a cabo algumas dessas parcerias.
Tomem-se alguns exemplos baseados nos dados do Ministério das Cidades: Gravataí (RS) possui apenas 21% de coleta de esgoto; Várzea Grande (MT), 13%; Jaboatão dos Guararapes (PE) trata 7% do esgoto que produz; São Mateus (ES) não tem oferta regular de água e trata apenas 1% do esgoto; Porto Velho (RO) não atende nem 35% de sua população com água e trata somente 2% do esgoto. Dezenas de outros exemplos poderiam ser citados.
A tramitação das parcerias é excessivamente lenta.Por exemplo: o Ministério Público do Estado do Espírito Santo questionou ao Tribunal de Contas do Estado um processo licitatório de São Mateus, alegando falta de precedentes em contrato de locação de ativos, a despeito de inúmeros exemplos de sucesso desta modalidade de parceria.
Enquanto o processo não anda, a população fica sem um projeto essencial para a qualidade de vida. Infelizmente, casos como esse ocorrem com frequência em todos os Estados.
É inadmissível que a sétima economia do mundo apresente índices tão vexatórios de coleta e tratamento de esgoto, que um país tão rico em recursos hídricos tenha água escassa e de baixa qualidade em tantas cidades.