AVALIAÇÃO DE BENS E ATIVOS

Abalizado nas normas e critérios da ABNT, emitimos Laudo de Avaliação de Bens e Ativos para fins de processamento da recuperação judicial e/ou falência nos termos da Lei 11.101/05. Havendo divergência nos valores ou quaisquer dúvidas sobre os ativos apurados no pedido de recuperação, o Administrador Judicial, nos termos dos art.53 e art. 22, III, “h”, da lei de regência, se julgar não ter condições técnicas para desempenhar a tarefa, deve requerer ao Juízo autorização para promover o levantamento, avaliação ou reavaliação dos bens e ativos da recuperanda, como imóveis comerciais, galpões, terrenos, áreas, propriedades rurais, maquinários e complexos industriais, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, semoventes, ativos florestais e agrícolas. Procedimento relevante e fundamental, que merece tratamento técnico criterioso, uma vez que é da realização dos ativos que sairão os recursos financeiros para eventual pagamento dos credores.

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