PARECER ECONÔMICO – CISÃO, INCORPORAÇÃO E FUSÃO

A pedido do Juízo, são emitidos Pareceres de Natureza Econômica e Financeira para fins específicos no âmbito da recuperação judicial. Estes pareceres servem a subsidiar a decisão do juízo quanto ao meio mais adequado à recuperação judicial, no ambiente da cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, ou ainda, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, e/ou alteração do controle societário. A perfeita avaliação dos impactos econômicos das mudanças no quadro societário para fins de processamento da recuperação judicial, nos termos do Art. 50 da Lei nº 11.101/2005, pode ser decisiva para a perenidade e/ou continuidade da atividade econômica da recuperanda, além de promover maior adequabilidade no desenvolvimento das boas práticas do gestor.

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