CHEQUE ESPECIAL

A apuração de juros do cheque especial e/ou em movimentações de conta corrente mantidas junto as instituições bancárias, contempla a análise da utilização do limite de crédito disponibilizado ao correntista na forma de saldo adicional em conta, comumente denominado de Limite – Cheque Especial. Em caso de utilização do referido limite, são lançados encargos remuneratórios ao final de cada exercício financeiro, valores estes calculados sobre os saldos médios utilizados no curso do mês anterior. Os trabalhos pericias de recálculo, apuração, verificação e revisão de lançamentos em conta corrente são apresentados utilizando-se metodologia própria, onde são demonstradas as eventuais diferenças existentes entre as condições praticadas pela Instituição Financeira e as condições pleiteadas pela Parte e/ou parâmetros indicados pelo Juízo. Em síntese, o trabalho consiste na análise minuciosa dos lançamentos ocorridos em conta no período de até 60 meses, tendo por base o contrato de abertura de crédito (cheque especial/conta garantida) e os extratos bancários mensais, assim são demonstrados os valores cobrados a título de juros e encargos, bem como as taxas de juros praticadas pela instituição financeira, entre outras taxas e tarifas incidentes. Os cálculos podem ser apresentados de varias formas, desde a substituição das taxa de juros remuneratórios, bem como, a forma de capitalização, a periodicidade de incidência dos juros, exclusão de encargos de inadimplemento como comissão de permanência, multa e juros moratórios, sendo ao final demonstrando as diferenças apuradas e os valores dos débitos/créditos remanescentes.

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