AUDITORIA EXCEPCIONAL
- 15/09/2016
- Publicado por: realbrasil
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Seguindo a determinação do Juízo, procedemos Auditoria Técnica na empresa recuperanda ou falida, visando identificar a eventual ocorrência de atos que caracterizem eventual fraude, ingerência, administração fraudulenta, negligências ou omissões por parte dos gestores. Os trabalhos de averiguação podem se dar sobre o período que antecedeu o pedido de abrigo judicial, procurando materializar o casual preparo indevido da empresa, com transferência, venda ou repasse de ativos a terceiros, transações financeiras e remoção de receitas para empresas do mesmo grupo econômico, retiradas e destruição de valor incomum aos sócios, sucessão empresarial, entre outras práticas inadequadas. Nesse mesmo sentido os trabalhos também podem abranger exclusivamente o período de processamento da falência ou recuperação judicial, ocasião em que se verificam eventuais atos que caracterizem fraude contra credores, desvio ou ocultação de bens e/ou apresentação de informações gerenciais e contábeis inverídicas, ou ainda, omissão de dados, habilitação ilegal de credores, entre outros aspectos previsto na Lei 11.101/2005.