DEMARCATÓRIA

A perícia demarcatória é realizada pela equipe técnica da Real Brasil Consultoria, podendo esta atuar tanto como perito responsável pela agrimensura ou ainda, como arbitrador nos termos do Art. 956 do CPC, onde determina-se que em ação de natureza demarcatória, o juiz, antes de proferir a sentença definitiva, nomeará dois arbitradores e um agrimensor para levantarem o traçado da linha demarcanda. Neste contexto, a ação demarcatória emana quando entre duas propriedades vizinhas não existe fixação de linha de demarcação das áreas, ou ainda, quando os marcos se desaparecem em função do tempo e do estado de conservação, e por fim, quando ocorre divergência nas descrições relacionadas a linha divisória. Neste sentido, considerando que o código civil prevê o direito a limitação entre as áreas vizinhas e ainda, define o regramento para sua demarcação, torna-se necessário a realização de levantamento técnico profissional através de vistoria e análise no local através de levantamento topográfico por meio de mapas, plantas, memoriais e auxílio de ferramentas tecnológicas como georeferenciamento, que permitam definir com precisão a linha de divisas entre as propriedades, podendo assimo juiz se valer do trabalho para proferir a sentença homologatória, determinando a demarcação da área e consequente registro. O serviço pode ser realizado tanto para o juízo, quanto diretamente para as partes envolvidas na demanda, onde atuamos como Assistentes Técnicos acompanhando e colaborando tecnicamente com da equipe designada pela justiça para a execução do trabalho.

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