NA CRISE, ADQUIRIR UMA EMPRESA PODE SER UM BOM NEGÓCIO

Fernando Vaz Guimarães Abrahão
Economista Perito, Auditor e Avaliador Financeiro

Em momentos de crise, como a que a economia mundial está passando, desafios são impostos e novas perspectivas de negócio são criadas a cada dia. Por mais que o cenário sinalize ser desfavorável para uns, para outros, o momento pode representar uma grande oportunidade de ganhos e a perspectiva  de realizações de bons negócios, uma destas pode ser a aquisição de empresas ou mesmo de grupos empresariais.

A economia nada mais é que um ciclo, e como tal passa por mudanças, passa por períodos de turbulência e acomodação dos agentes econômicos. Tal premissa se mostra coerente vez que, no mundo todo, principalmente nos países em que a crise econômica está mais acentuada, grandes bancos privados estão sendo vendidos e negociados para outros bancos privados, empresas estão mudando de grupo controlador e grandes grupos econômicos estão sendo fundidos.

Neste cenário, pairam a desconfiança, a instabilidade e as incertezas, ambiente em que a grande maioria das correntes julga ser extremamente arriscado fazer novas operações, indicando como melhor alternativa retrair e aguardar a tempestade passar. Por outro lado, há correntes que entendem ser este o melhor momento e o mais oportuno para crescer, ganhar mercado, concretizar novos negócios e obter resultados.

De tudo, a verdade é que existem aqueles que têm uma visão mais panorâmica e sistêmica do ambiente mercadológico, conseguem olhar o mesmo cenário por diferentes prismas, assim conseguem mensurar com mais precisão e pontualidade a variável risco, permitindo conciliar risco calculado com oportunidade de negócio.

Desse modo, decidir pela aquisição de um empreendimento em curso e operação, seja ela pequena, média ou de grande porte, requer do candidato muita cautela, análises cuidadosas, estudos que  transpõe aspectos meramente mercadológicos.

Portanto, o apoio de uma empresa especializada, com experiência no seguimento de análise e avaliação de empresas, antes da efetivação de uma aquisição, fusão ou incorporação de uma empresa/negócio, pode ajudar a evidenciar dezenas de aspectos técnicos e jurídicos do negócio evitando eventuais frustrações, prejuízos, comprometimento patrimonial, fiscal e financeiro do interessado.

Neste sentido, quanto às condições técnicas do imóvel onde o negócio encontra-se instalado é preciso consultar se há pendências de IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como, eventuais renegociações ou mesmo multas junto à Prefeitura, se for o caso, solicitar complementarmente informações sobre regularização do mesmo, habite-se, alvará de funcionamento e corpo de bombeiros (AVS – Auto de Verificação de Segurança).

De mesma forma, caso o imóvel seja alugado, o adquirente do negócio deve verificar eventuais aluguéis vencidos, não pagos e/ou renegociados. O contrato de locação deve passar por uma minuciosa análise técnica, especialmente as cláusulas prevendo reformas, melhorias, condições de recebimento e entrega em caso de rescisão, bem como, prazos e obrigações como multas, encargos e taxas por quebra do mesmo, entre outras peculiaridades.

Outro ponto crucial diz respeito à situação fiscal e contábil do negócio, é imprescindível avaliar as condições atuais do passivo tributário, fato relevância na precificação da empresa e na preservação do futuro investimento do interessado. Para tal, o adquirente pode se cercar de diversas medidas preventivas, dentre estas, solicitar junto aos órgão competentes Certidão de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal); PIS/COFINS IRPJ CSLL; Certidão Negativa do INSS; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão de Tributos e Taxas Estaduais (Secretaria da Fazenda do Estado); Certidão de Tributos e Taxas Municipais, todas estas no período prescricional não inferir à 5 anos.

Já quanto à regularidade profissional da empresa, é importante identificar se esta possui algum tipo de necessidade especial para funcionamento em relação a legislação vigente, como autorizações ou certificações (Vigilância Sanitária, Conselhos de Classe entre outras), caso exista, é imprescindível verificar se há irregularidade, pendências multas e notificações junto as autoridades competentes, e ainda, conhecer quando foram as últimas fiscalizações à empresa, eventuais autuações e providências de correção adotadas pelo proprietário do negócio.

Seguindo a mesma sistemática, deve ser verificada a situação jurídica da empresa. Em se tratando de fusões ou incorporação à sociedade empresarial, é preciso levar ao pé da letra a afirmação de que uma relação societária não diverge em nada de uma relação semelhante ao do casamento, ou seja, pressupõe que será uma relação de longo prazo, envolverá princípios, cumplicidade e decisões conjuntas de cunho financeiro, administrativo, gerencial, portanto cabem todos os cuidados para com as pessoas e instituições envolvidas na negociação. Recomenda-se que, tanto quanto os sócios adquirentes, como os sócios cessionários apresentem suas certidões quanto a eventuais Ações Cíveis; Certidão de Protestos; Certidão de Execuções; Certidão de Ações Trabalhistas; Certidões Criminais dos sócios e Certidão de Inteiro Teor expedida pela Junta Comercial do Estado.

Caso existam processos judiciais em curso em que a empresa ou seus sócios sejam parte litigante, sugere-se a expedição de certidão de objeto e pé de cada um dos processos levantados. Tal certidão é expedida pelo cartório judicial da vara em que tramita a ação, além de oficial, indica o objeto do processo e em que “pé”  ele esta(fase do trâmite), pois contém uma síntese do processo (natureza da ação, partes, principais atos praticados, movimentação, intimações das partes e a fase processual.

Para análise referente à situação financeira da empresa, devem ser feita observações cautelosas, pois o passivo financeiro do negócio merece atenção redobrada e especial, visto que este é quem vai alavancar e viabilizar economicamente boa parte da possível negociação. Para tal podem ser solicitadas informações cadastrais e creditícias da empresa e seus sócios junto ao SERASA, PROCON, bancos com os quais operam e os principais fornecedores. Deve ser considerada ainda a adimplência dos Serviços públicos de energia e água, bem como eventuais parcelamentos.

O fluxo de caixa, os recebíveis e pagamentos futuros devem ser tratados em separados, apontando-se o nº e valores dos Cheques emitidos e ainda não descontados, duplicatas a receber e a pagar, níveis e condições de uso de matérias-primas e estoque; nível de inadimplência e renegociações; situação dos contratos bilaterais envolvendo a pessoa jurídica; nível de endividamento via financiamentos, empréstimos e principalmente a eventual necessidade de aporte de capital de giro.

No que se refere ao passivo Trabalhista recomenda-se uma checagem minuciosa das “contas a pagar”, inclusive com provisão de férias e 13o salário dos funcionários e indenização sobre o FGTS; condições legais dos funcionários demitidos nos últimos dois anos; pendências judiciais demandadas e eventuais rescisões trabalhistas.

Outros cuidados são importantes em uma atmosfera de crise e turbulência, sempre há espaço e oportunidade para crescer, ter visão panorâmica e sistêmica da realidade mercadológica dá luz para identificação de boas oportunidades de negócio.

Identificadas as oportunidades o interessado deve se valer de profissionais técnicos e capacitados, com experiência prática na análise de documentos e aptidão para identificar situações atípicas. Ponderadas cada uma das situações temerosas e eventuais intempéries do negócio, o ambiente de risco passa a ser uma variável mensurável.

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